CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 121
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.


120
ARTIGOS
122
 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: A Extinção da Pretensão Pelo Inércia do Credor

O artigo 121 do Código de Processo Civil aborda a prescrição intercorrente, um instituto jurídico que extingue o direito do credor de buscar a satisfação de seu crédito em juízo, caso ele permaneça inerte por um período determinado.

Em termos simples: Se você tem uma dívida a receber e entra com um processo para cobrar judicialmente, mas não toma as medidas necessárias para dar andamento ao processo por um tempo prolongado, o seu direito de receber essa dívida pode desaparecer.

O que o artigo 121 estabelece:

  • Ocorre em processo de execução: A prescrição intercorrente se aplica especificamente a processos de execução, que são aqueles em que o credor já possui um título executivo (como uma sentença judicial, um cheque, um contrato com firma reconhecida) que comprova o seu direito e busca apenas a satisfação forçada desse direito.
  • Necessidade de inércia do credor: Para que a prescrição intercorrente ocorra, é fundamental que o credor (o exequente) fique inerte. Isso significa que ele não toma as providências que lhe cabem para impulsionar o andamento do processo. Exemplos de inércia incluem:
    • Não requerer a citação do devedor (executado).
    • Não indicar bens do devedor para penhora.
    • Não se manifestar sobre intimações ou despachos judiciais por um longo período.
  • Contagem do prazo: O prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente é o mesmo da prescrição da ação de conhecimento. Ou seja, se o direito de cobrar judicialmente prescreve em 5 anos, a prescrição intercorrente também ocorrerá em 5 anos, a partir do momento em que o credor se tornou inerte.
  • Declaração de ofício pelo juiz: O juiz pode declarar a prescrição intercorrente de ofício, ou seja, sem que as partes (credor ou devedor) a aleguem. Isso ocorre quando o juiz percebe a inércia prolongada do credor.
  • Possibilidade de suspensão: Em algumas situações, o curso da prescrição intercorrente pode ser suspenso. Isso acontece, por exemplo, quando o devedor não é encontrado ou quando há algum impedimento legal para a continuidade da execução. No entanto, mesmo nesses casos, o prazo de prescrição volta a correr após o fim da causa que o suspendeu.

Consequências da Prescrição Intercorrente:

Ao ocorrer a prescrição intercorrente, o processo de execução é extinto e o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida. Ele não poderá mais ajuizar uma nova ação para o mesmo fim, pois o seu direito já foi alcançado pela prescrição.

Importância:

O artigo 121 do CPC visa garantir a celeridade processual e evitar que credores eternamente mantenham processos em andamento sem a devida diligência. Ele incentiva o credor a ser ativo na busca pelo seu direito, protegendo o devedor de uma cobrança indefinida.

Em resumo: A prescrição intercorrente é um mecanismo de extinção do processo de execução que ocorre quando o credor, por sua própria inércia, deixa de dar andamento ao feito por um período que corresponde ao prazo prescricional. É fundamental que o credor esteja atento e tome as medidas necessárias para evitar que seu direito se perca em virtude da demora excessiva.